Boletim Semanal
Ver. Renatinho - PT
Bertioga (SP) - Ano II - Edição nº 72
REQUERIMENTOS
PROVIDÊNCIAS ACIDENTES DE TRABALHO
O Vereador Renatinho apresentou nesta semana um requerimento solicitando a prefeitura informações sobre um acidente de trabalho na garagem municipal, que resultou na morte de um servidor. Renatinho quer saber como ocorreu o acidente, se foi aberto algum processo administrativo para apurar o ocorrido e quais as medidas adotadas para evitar novos acidentes. Durante seu mandato, o Vereador já apresentou trabalhos abordando os riscos que os servidores municipais estão expostos e em todas as ocasiões recebeu respostas evasivas da prefeitura de Bertioga.
PLANETA EDUCAÇÃO
Para complementar as informações incompletas enviadas pela prefeitura de Bertioga, o Vereador Renatinho apresentou na sessão da última terça-feira, 19 de outubro, uma nova solicitação para que a administração municipal envie as cópias dos comprovantes de pagamentos à empresa Planeta Educação do início de 2009 até o último mês de 2010.
INDICAÇÕES
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N°71/10
O Vereador Renatinho apresentou nesta semana um pedido de revogação da Lei Complementar Nº 71/10 e teve seu pedido rejeitado pelo plenário.
Leia a indicação na íntegra:
Bertioga, 19 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Renato Faustino de Oliveira Filho, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante o Douto Plenário, expor dados e fazer a seguinte INDICAÇÃO:
Considerando a indignação causada pela aprovação de lei Complementar Nº 71/2010, de iniciativa deste legislativo, 5ª Legislatura, considerando que os artigos 7º , inciso I , e artigo 25, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Bertioga assim estão redigidos:
“Art. 7º. É competência, concomitantemente com a União e o Estado:
I – zelar pela guarda da constituição,das leis e das instituições democráticas e patrimônio público;”.
“Art. 25.À mesa dentre outras atribuições compete:
(......)
IX – representar
sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal.” (grifamos)
E por fim, considerando que referida lei complementar, salvo melhor Juízo, possuiu na sua mensagem explicativa (anexa ao referido Projeto de Lei Complementar 02/2010), uma visualização abstrata de melhorias e vantagens para o interesse público em questão que não ocorreram após uma análise concreta das conseqüências da nova norma complementar, é de suma importância que tal norma seja revogada.
Eis os fatos.
Apesar de ter aceito a co-autoria do referido projeto, após sua publicação passamos a efetuar uma análise mais minuciosa da questão, inclusive com o auxílio de profissionais da área de engenharia, acabei por mudar de opinião, e ficando inconformado com os resultados prejudiciais que poderão advir com sua aprovação, como por exemplo, o aumento exagerado de densidade de pessoas em locais totalmente inviáveis, quer por falta de infra-estrutura urbana, quer por impossibilidade de drenagem, haja visto o a fragilidade do lençol freático,
No que tange a legalidade a presente Lei Complementar 71/2010, padece de vício de iniciativa, pois essa não é de iniciativa da Câmara Municipal e sim do Executivo, pois se trata de matéria referente ao plano diretor, além de desconsiderar por completo a LOM, a Lei Municipal 315/98 a Lei Federal 6766/79, a Lei Federal 10.257, a Constituição Estadual e Federal isso porque suas disposições estão em desacordo com tais instrumentos normativos.
Portanto, a Lei Complementar 71/2010 padece por inconstitucionalidade manifesta, não atendendo ao princípio da legalidade, que merecem serem restabelecidos.
O artigo 25, inciso IX, da LOM estabelece de modo cogente que compete à Mesa dessa Casa de Leis representar sobre a inconstitucionalidade de Lei, o que è o caso da Lei Complementar 71/2010 de 07 de Junho de 2010, consoante se depreende da análise dos fundamentos citados.
Ao dar conhecimento a essa casa de leis através deste trabalho quanto à existência de inconstitucionalidade manifesta na LC 71/2010, por violação patente aos princípios legais vigentes, impõe-se a responsabilidade à Camara Municipal de Bertioga de tomar providências pertinentes e cabíveis, através de representações,ou até interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob pena de o não o fazendo, vir a ser os componentes da Mesa responsabilizados, em caso de omissão, na forma de que tratam os artigos 10, inciso VIII, e 11 “caput”, da Lei nº 8.429/92, considerando a matéria e o bem publico envolvido, bem como o dever de zelar pela guarda da Constituição Federal, das Leis e do patrimônio Público.
Isto posto, uma vez que a PL 71/2010 foi aprovada por essa Casa de Leis contrariando frontalmente a legislação vigente, citada acima, sendo, portanto, inconstitucional diante da violação expressa da mesma, vem requerer que a Mesa da Câmara Municipal de Bertioga promova a representação de ação judicial, principalmente, para restabelecer a legalidade e estancar a ofensa cometida, que causará prejuízos às questões urbanísticas de nossa cidade, caso mantenha sua vigência sem qualquer ato que permita revogá-la,
É o que se espera dessa douta Casa de Leis, por se tratar de medida de direito e de justiça, evitando com isso a necessidade de chegar aos tribunais através de ação popular ou ação civil publica.
Anexo representação enviada a este gabinete e cópia do PLC 71/2010,
Observados os preceitos regimentais, essa é a indicação que segue devidamente subscrito, devendo cópia deste ser encaminhado a cada um dos membros da Mesa Diretora, ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município para que também tomando conhecimento do ocorrido tomem as medidas necessárias ao desfazimento dos efeitos da citada legislação.
PONTOS DE ÔNIBUS E GRELHAS BUEIROS
O Vereador Renatinho apresentou indicações solicitando a instalação de pontos de parada de ônibus cobertos e com placas indicativas sobre horários dos mesmos. E colocação de grelhas em bueiros abertos. A falta de proteção nos bueiros já foi tema de inúmeros pedidos do Vereador e mesmo assim o problema persiste.
INFORMATIVO
MUTIRÃO COMBATE CÂNCER DE PRÓSTATA
A secretaria municipal de Saúde realizará no próximo sábado (30), o Mutirão de Combate ao Câncer de Próstata. A ação acontecerá no Centro de Saúde III (CS III), no Centro, das 9 às 16 horas, voltada ao público masculino, acima dos 40 anos. O atendimento será efetivado por ordem de chegada, por dois urologistas que realizarão entrevistas e solicitação de exames específicos, como ultrassonografia, exame de sangue Antígeno Prostático Específico (PSA), e em alguns casos o toque retal, no intuito de identificar qualquer anomalia que possa caracterizar os sintomas desta doença, que quando não diagnosticada e tratada pode levar a óbito. O Centro de Saúde III fica localizado na Rua Jorge Ferreira, nº 60, no Centro.
POUPATEMPO MÓVEL
O ônibus do Poupatempo Móvel chega à Bertioga nesta segunda-feira (25). A Unidade itinerante do Governo de São Paulo vai realizar atendimento no Município até 06 de novembro. A estrutura itinerante ficará instalada ao lado do Supermercado Caçula, na Avenida 19 de maio, s/nº, Jardim Albatroz, onde estarão disponíveis serviços como emissão de RG, Carteira de Trabalho e Atestado de Antecedentes Criminais. O atendimento será realizado de segunda a sábado, das 10 às 16 horas.
(Fonte: Assessoria de Imprensa PMB)


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