quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 114



RETORNO TRABALHOS

VARA DO TRABALHO EM BERTIOGA
Em junho de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Ordinária 12.427 para a criação de varas do trabalho em alguns municípios brasileiros, entre eles Bertioga. Na época, a secretária de Patrimônio da União solicitou a indicação de um imóvel adequado para a instalação da unidade e o resultado foi negativo. Em ofício, a diretora da secretaria de Apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitou que o presidente da Câmara de Bertioga verificasse junto a prefeitura a possibilidade de cessão ou doação de um imóvel ao tribunal.
Na semana passada, os Vereadores Renatinho e Taciano apresentaram pedidos em conjunto para saber a possibilidade de implantação da Vara. Em resposta, o prefeito Mauro Orlandini enviou um ofício à Câmara de Bertioga, na semana passada, informando que a Vara do Trabalho não poderá ser instalada já que, segundo ofício do Tribunal Regional do Trabalho, a cidade possui uma “curva descendente de crescimento” no número de reclamações do trabalho.

BALANÇO 2011 

Mais um ano está terminando. 2011 foi um ano de muito trabalho e fiscalização das ações do poder público. O Vereador Renatinho deu continuidade ao seu trabalho fiscalizador e percorreu os bairros de Bertioga para verificar a situação e apresentar pedidos para melhorar a qualidade de vida da população bertioguenses e seus visitantes. Ao longo do ano, Renatinho apresentou 109 indicações, 45 requerimentos, 17 moções e nove projetos de lei.
Entre as indicações de Renatinho está uma representação no Ministério Público Federal para apurar possíveis irregularidades nos gastos municipais na área de educação, em especial com a prestadora de serviços Planeta Educação. O pedido resultou em uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar a improbidade administrativa do prefeito.
Em 2012, Renatinho dará continuidade aos seus trabalhos e continuará desempenhando seu papel fiscalizador e de prestação de serviços à população de Bertioga. 



O Vereador Renatinho e a sua equipe desejam a todos boas festas e um 2012 repleto de conquistas e felicidade

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 113


MOÇÕES 

ONG ONDA SONORA
Na sessão desta semana, 13de dezembro, o Vereador Renatinho apresentou uma moção de parabenização à ONG Onda Sonora. Fundada há poucos anos, para acolher os jovens bertioguenses e ensinar arte e cultura em diversas áreas de manifestação popular, principalmente na música, a ONG Onda Sonora se firmou em seu trabalho e vem alcançando seus objetivos. A coordenação dos trabalhos na instituição é feito por Jorge Raimundo e sua esposa Cristina.

INDICAÇÕES 

DESOBSTRUÇÃO URGENTE DOS BUEIROS DA CIDADE
Renatinho também indicou a limpeza, com urgência, dos bueiros da cidade. Com chegada do verão, e aumento das chuvas, a manutenção é necessária para evitar problemas como inundações. 

PREVENÇÃO DAS HEPATITES B E C
O Vereador também indicou que seja retomada a campanha de diagnostico e prevenção das hepatite, com divulgação da vacina da hepatite B dentro das escolas estaduais, levando a conscientização aos jovens.
Dados consolidados do Ministério da Saúde sobre a evolução da hepatite apontam crescimento de 133% nas infecções do tipo C e de 98% para o tipo B, de 2006 a 2009. Juntas, as hepatites respondem por metade das indicações para transplante de fígado na cidade de São Paulo, segundo dados da pasta estadual da Saúde. Essa proporção vale também para o país. No caso da hepatite C, transmitida por meio de sangue contaminado, o perigo é ainda maior: 80% dos casos evoluem para a fase crônica - os sintomas costumam aparecer anos ou décadas após o contágio, quando a doença já está em estágio avançado. 

VARA DO TRABALHO
Em indicação conjunta com o Vereador Taciano Goulart, Renatinho apresentou um pedido para que a diretoria da Câmara de Bertioga solicite ao Cepam um estudo de viabilidade para a implantação de uma Vara do Trabalho na cidade. Os vereadores também fizeram um requerimento pedindo informações sobre o que é necessário para a implantação da unidade.
O pedido reforça o trabalho de consulta que a Câmara está fazendo através de uma enquete em seu site - “Você considera importante a instalação de uma Vara do Trabalho em Bertioga?”. 

INFORMATIVO 

VARA DO TRABALHO
A Câmara de Bertioga colocou uma enquete em seu site – “Você considera importante a instalação de uma Vara do Trabalho em Bertioga?”. A opinião da população é importante para o desenvolvimento de ações para o crescimento de Bertioga.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 112


MOÇÕES 

1º ANO DA IGREJA RIO PARA AS NAÇÕES
Durante a última sessão da Câmara de Bertioga, em 06 de dezembro, o Vereador Renatinho apresentou uma moção de parabenização ao primeiro ano da igreja Rio para as Nações.

INDICAÇÕES

INSCRIÇÃO DE BERTIOGA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA “2”
No dia 30 de novembro iniciaram as inscrições para o novo programa do Governo Federal, “Minha Casa Minha Vida 2”. O novo projeto é destinado aos municípios com até 50 mil habitantes e Bertioga se encaixa no perfil do projeto tendo 45.694 habitantes, de acordo o censo 2010.
Nesta semana, o Vereador Renatinho apresentou uma indicação para que a prefeitura de Bertioga faça a inscrição do município.
O programa dará preferência aos empreendimentos destinados a famílias moradoras em área de risco ou insalubres.  O valor da subvenção da produção é de R$ 25 mil por unidade, com área útil mínima de 36 m² e acessibilidade. As prefeituras poderão apresentar até duas propostas, com até 50 unidades habitacionais cada.
O programa visa apoiar estados e municípios no acesso à moradia em áreas urbanas, voltadas ao atendimento de famílias com renda até R$ 1.600. Os recursos serão repassados por meio de instituições e agentes financeiros autorizados pelo Banco Central e Ministério das Cidades. O resultado da seleção será publicado em 27 de janeiro de 2012. 

VISTORIA NA REDE DE ESGOTO NO BAIRRO VICENTE DE CARVALHO II
O Vereador Renatinho também fez uma indicação para que a prefeitura faça uma vistoria na rede de esgoto do bairro Vicente de Carvalho II.  Os moradores do bairro procuraram o Vereador Renatinho pedindo ajuda para solucionar os constantes problemas de vazamento de esgoto.

REQUERIMENTOS

REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL
Renatinho também apresentou um pedido de informações à prefeitura sobre a reforma do hospital municipal. Desempenhando o papel fiscalizador de vereador, Renatinho solicitou a cópia do aditamento do contrato assinado entre a prefeitura e a AN engenharia; cópia do cronograma físico financeiro e medição e cópia dos pagamentos efetuados. 

PROJETO DE LEI 

KIT DE HIGIENE BUCAL
Renatinho protocolou durante a sessão um projeto de lei para a obrigatoriedade de a prefeitura disponibilizar um kit de higiene bucal na farmácia básica do município. A ideia é fornecer o kit e promover ações voltadas à saúde bucal, como campanhas de orientação.
A coordenadora do projeto Dentista do Bem, Miriam Gregio, procurou o Vereador Renatinho e sugeriu a implantação da iniciativa em Bertioga. O Vereador achou a proposta interessante e apresentou o projeto de lei.
O projeto Dentista do Bem conta com o trabalho voluntário de cirurgiões-dentistas que atendem crianças e adolescentes de baixa renda, proporcionando-lhes tratamento odontológico gratuito até completarem 18 anos. Os pacientes são selecionados por grau de necessidade, através de uma triagem feita entre crianças de 5ª a 8ª séries em escolas da rede pública de todo o Brasil. A seleção é feita através da aplicação de um índice de prioridade, que beneficia as crianças com problemas bucais mais graves, mais pobres e as mais próximas do primeiro emprego.
O tratamento, feito no consultório do próprio dentista voluntário, é de caráter curativo, preventivo e educativo. Atualmente, o Dentista do Bem conta com mais de 3.100 dentistas voluntários espalhados por todo o país.

INFORMATIVO 

SEBRAE MÓVEL

O Sebrae móvel estará em Bertioga entre os dias 12 e 16 de dezembro, na Avenida Vicente de Carvalho, na altura do número 21.  O objetivo do escritório é levar conhecimento e esclarecer dúvidas de empreendedores e futuros empreendedores. O atendimento do Sebrae esta sendo feito com o apoio da CDL e da prefeitura de Bertioga.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 111


INDICAÇÕES 

BANHEIROS QUÍMICOS SOB RODAS
O Vereador Renatinho apresentou na sessão desta semana, 29 de novembro, uma indicação para que seja instalados banheiros químicos sobre rodas ao longo da orla da praia de Bertioga para atender moradores e turistas durante a temporada de verão.

MANUTENÇÃO PARA OS BAIRROS DA VISTA LINDA E VISTA ALEGRE
Renatinho também apresentou um pedido para que a prefeitura de Bertioga faça a manutenção das ruas dos bairros Jardim Vista Linda e Jardim Vista Alegre, com limpeza de valas, roçada de mato e nivelamento das ruas. Os moradores dos bairros procuraram o Vereador Renatinho para reclamar das condições do bairro.

Cumprimento da Lei Municipal nº 54/93
O Vereador também apresentou um pedido para que seja cumprida a Lei 54/93, que  determina que “todos os proprietários de imóveis, edificados ou não, situados no perímetro urbano do Município de Bertioga são obrigados a construir muros e executar passeios, bem como promover a limpeza e manutenção de seus terrenos e mantê-los em perfeito estado de conservação”.
Em seu pedido, Renatinho destacou que esses terrenos constituem um problema para a sociedade em geral, já que os mesmos além de serem usados como local de deposito de entulhos, onde facilmente pode ocorrer a proliferação do mosquito da dengue, agora também estão sendo utilizados como esconderijo de usuários de crack.

REQUERIMENTOS 

INTEIRO TEOR DO PROCESSO 4260/98
Renatinho solicitou também a cópia de inteiro teor do processo que trata das desapropriações do bairro Vicente de Carvalho II.

 INFORMATIVO 

VIRADA INCLUSIVA
O Conselho Municipal para Assunto da Pessoa com Deficiência de Bertioga realiza no sábado, 03 de dezembro, das 9h às 15h, Virada Inclusiva, uma programação em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A programação conta com dança, artesanato, bandas, capoeira, oficinas e o programa praia acessível. Durante o encontro, os alunos da APAE terão um estande para a venda de artesanato e a prefeitura, através da secretaria de Saúde, fará verificação de pressão arterial e glicose. O evento será realizado no Parque dos Tupiniquins, junto ao Forte São João.

sábado, 26 de novembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 110



INFORMATIVO


MÉRITO LEGISLATIVO
Na última terça-feira, 22 de novembro, a Câmara de Bertioga realizou a cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Legislativo, uma premiação criada em 2001 com objetivo de homenagear pessoas que se destacaram na comunidade bertioguense ou que prestaram serviços relevantes em prol do bem-estar população local.
O Vereador Renatinho homenageou o Empresário do Ano, que teve como eleito Alcir Scariot, conhecido como “Tiko”. Nascido em Campos Novos (SC),Tiko conheceu Bertioga em 1989, quando a cidade pertencia Santos e o atual Vereador Renatinho era o administrador da cidade.  
Em parceria com a Colônia de Pescadores, o empresário abriu a oficina e elétrica Tiko, onde permaneceu por 13 anos no mesmo endereço, até transferir a empresa para sua sede própria, localizada à Avenida 19 de Maio, Jardim Albatroz ll.  

Confira abaixo a lista de homenageados e o vereador que indicou: 

Mulher do ano: Marli de Oliveira Santos - Indicação do Ver. Orvando

Empresário do ano: Alcir Scariot - Ver. Renato Faustino

Artista do Ano: Rômulo César Almeida da Cruz - Ver. Caio Matheus

Homem Público - Rogério Leite dos Santos - Ver. Marcelo Vilares

Cidadão do Ano: Lairton Gomes Goulart - Ver. Alemão

Esportista do ano: Luiz Brum - Vereador Taciano

Personalidade do ano: Pedro Alves Cabral  - Ver. Ney Lyra

Servidor Público: Noeli Pereira Maester - Pastor Clayton

Profissional Liberal - Marcos Quintana - Ver. Toninho Rodrigues.


COLETA SELETIVA
O Vereador Renatinho apresentou no dia 04 de outubro um trabalho solicitando a implantação de coleta seletiva em Bertioga. Na sexta-feira passada, 18 de novembro, a prefeitura de Bertioga inaugurou o serviço.


BUTANTAN FAZ SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS
O Instituto Butantan, órgão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, estará selecionando profissionais formados nos anos de 2009 e 2010 e formandos 2011, nos cursos de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Sociais, Enfermagem, Engenharia Química, Farmácia, História, Medicina Veterinária, Museologia, Pedagogia, Psicologia, Química e Zootecnia, para participar do Programa de Aprimoramento Profissional (PAP), com duração de um a dois anos, dependendo do Programa, e com carga horária de 40 horas semanais.
São 16 programas, distribuídos em cinco grandes áreas: Pesquisa em Ciências da Saúde; Desenvolvimento Tecnológico para Produção e Controle de Imunobiológicos e Biofármacos; Biotecnologia em Saúde; Educação em Saúde, Museologia e Divulgação; e Biotérios.
Na área de Educação em Saúde, Museologia e Divulgação, conta com o Programa “Museologia, Comunicação, Educação em Saúde e História da Ciência”, com ações culturais e educativas na área da saúde, aproveitamento científico de acervos, acervo vivo em museus, museologia e museografia, história da ciência e saúde pública, instrumentos de divulgação científica e institucional, produção do discurso pedagógico e do estudo público.
Desde 2009, o Butantan oferece o Programa “Aprimoramento Científico e Ações em Saúde na Base Avançada do Instituto Butantan na Amazônia”, que tem por objetivo prático formar quadros regionais que atuem como multiplicadores das ações do Butantan em Santarém, dentro da proposta institucional de implantar a sua base avançada na Amazônia. A prova deste Programa ocorrerá em Santarém, no oeste do Pará.
O número de vagas é limitado e as inscrições são gratuitas, ocorrerão no período de 01 a 09 de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h, no Núcleo de Extensão Universitária e Aperfeiçoamento Profissional, no prédio da Biblioteca do Butantan, localizado na Av. Vital Brasil, 1500. Para se inscrever basta trazer a cédula de identidade original. Mais informações pelo telefone 11 3726-7222 ramal 2222 ou pelo e-mail neuap@butantan.gov.br.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Butantan)


LEI CONSUMO BEBIDAS ALCOOLICAS

Confira na íntegra a lei que proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos  menores de 18
anos de idade. 

Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011  

Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de  bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos  menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:



Artigo 1º - Fica proibido, no Estado de São Paulo, vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.



Parágrafo único - A proibição estabelecida no “caput” compreende a do uso de bebidas alcoólicas como premiação aos menores de 18 (dezoito) anos de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras,  eventos ou qualquer manifestação pública.



Artigo 2º - A proibição prevista no artigo 1º desta lei implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos, que devem:

I - afixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constando a seguinte advertência: -  2   - “A BEBIDA ALCOÓLICA PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES MALES À SAÚDE”;

II - utilizar mecanismos  que assegurem, no espaço físico onde ocorra venda, oferta, fornecimento, entrega ou consumo de bebida alcoólica, a integral observância ao disposto nesta lei; 

III - zelar para que nas  dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de  bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 (dezoito) anos.

§ 1º - Os avisos de proibição de que trata o inciso I deste artigo serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

§ 2º  - Nos   estabel ec imentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em  locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I deste artigo no mesmo espaço.

§ 3º - Além das medidas de que trata o inciso II deste artigo, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.

§ 4º - Cabe aos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e aos seus empregados ou prepostos comprovar à -   3   - autoridade fiscalizadora,  quando por esta solicitado,  a idade dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências. § 5º - vetado. 



Artigo 3º - As infrações das  normas desta lei ficam sujeitas, conforme o caso,  às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil ou penal e das definidas em normas específicas:

I - multa; 

II - interdição.



Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente, de procedimento administrativo.



Artigo 4º - A multa será fixada em, no mínimo, 100 (cem) e, no máximo, 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada infração cometida, aplicada em dobro na hipótese de reincidência, observada a seguinte gradação:

I - para as infrações de natureza leve, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso I e no § 1º do artigo 2º:

a) 100 (cem) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar  federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; -   4   -

b) 500 (quinhentas) UFESPs, para fornecedor que não se enquadre na hipótese da  alínea “a” e cuja receita  bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs; 

c) 1.500 (mil e quinhentas)  UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual  seja superior a  650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;

II - Para as infrações de natureza média, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso II e no § 2º do artigo 2º desta lei:

a) 150 (cento e cinquenta) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar  federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

b) 750 (setecentas e cinquenta) UFESPs, para fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea  “a” e cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs; 

c) 2.000 (duas mil) UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;

III - Para as infrações de natureza grave, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no artigo 1º e no artigo 2º, inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei: -  5   -

a) 200 (duzentas) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar  federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

b) 1.000 (mil) UFESPs, para  fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea “a” e cuja receita  bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs; 

c) 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual  seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs.



Artigo 5º - A sanção de interdição, fixada em no máximo 30 (trinta) dias, será aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações dos artigos 1º e 2º, inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei. 



Artigo 6º - Na hipótese de descumprimento da sanção de interdição, ou se for verificada nova infração do disposto nesta  lei, será oficiada a Secretaria da Fazenda, que deverá proceder à instauração de processo para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do Imposto  sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, consoante disposto na Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007.



Artigo 7º - Considera-se reincidência a repetição de infração de quaisquer das disposições desta lei, desde que imposta a penalidade por decisão administrativa irrecorrível. -  6   -



Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, não se considera a sanção  anterior se entre  a data da decisão administrativa definitiva e a da infração posterior  houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.



Artigo 8º - A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor  e de vigilância sanitária, nos respectivos âmbitos de  atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das  sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.



Artigo 9º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007:

I - o artigo 1º:

“Artigo 1º - Será cassada a  eficácia da  inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

dos fornecedores de produtos ou serviços que venderem, oferecerem, fornecerem, entregarem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, ou forem flagrados  consentindo com o uso ou com a comercialização de drogas.” (NR);

II - o artigo 2º:

“Artigo 2º - A não conformidade a que se refere o artigo 1º desta lei será apurada na forma prevista em regulamento." (NR) -   7   -



Artigo 10 - O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei.



Artigo 11 - Caberá ao Poder Executivo implementar política de prevenção e atenção às pessoas usuárias e às pessoas dependentes da ingestão de bebidas alcoólicas.



Artigo 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.



Artigo 13 - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.224, de 11 de janeiro de 2006.



Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro  de 2011.

Geraldo Alckmin



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E-mail: ver.renatinho@camarabertioga.sp.gov.br / renatinho.bertioga@gmail.com 

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sábado, 12 de novembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 109



MOÇÕES 

PARABENIZAÇÃO ÁLVARO MOSCONI
O senhor Álvaro Mosconi, morador de Bertioga há mais de 40 anos, é um cidadão atuante na busca de solução de problemas e atendimento as mais variadas reivindicações da comunidade. Há cinco anos, ele busca soluções para os problemas causados pela Sabesp, tanto com relação ao fornecimento de água, bem como o tratamento de esgoto. Um dos mais graves problemas levantado por Mosconi refere-se ao fornecimento de água por meio de tubos de amianto (material cancerígeno), principalmente no Jardim Rio da Praia. Graças ao seu trabalho, a Sabesp foi alertada,  através de indicação do Vereador Renatinho, e está fazendo a troca da tubulação do bairro.
Na sessão desta semana, 08 de novembro, o Vereador Renatinho apresentou uma moção de parabenização ao senhor Álvaro Mosconi por seu trabalho e dedicação a Bertioga. 


INDICAÇÕES 

PROGRAMA CATA TRECO
O Vereador Renatinho indicou a prefeitura de Bertioga que desenvolva um programa de coletas de lixo limpo como móveis, utensílios domésticos, eletrônicos e outros. A idéia é que a ação seja com agendamento prévio ou como funciona a coleta de lixo comum, com data certa para passar nos bairros. O objetivo é evitar o descarte de matérias em terrenos baldios e esquinas da cidade.
A prefeitura de Bertioga já realiza o programa “Cata Treco”, dentro da Caravana da Cidadania, mas a intenção é ampliar a atuação no recolhimento do lixo limpo. 

ABERTURA DA AVENIDA “ B”
A pedido de moradores do bairro da Vista Linda, o Vereador Renatinho apresentou um pedido para que a prefeitura de Bertioga faça a limpeza e abertura da Avenida B, entre a Avenida Eduardo C. da Costa Junior e a Rua Nicolau Miguel Obeid, perto da creche municipal do bairro. 


REQUERIMENTOS 

IMPLANTAÇÃO DA VARA DO TRABALHO EM BERTIOGA
Em junho deste ano, a Câmara de Bertioga recebeu um ofício do Poder Judiciário Federal – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, informando que Bertioga tinha sido contemplada com a criação de uma Vara do Trabalho. Para que a vara fosse implantada, seria necessário que a prefeitura realizasse a cessão ou a doação de um imóvel ao Tribunal. O Vereador Ney Vaz Pinto Lyra apresentou uma indicação para que a unidade fosse instalada e recebeu o apoio do Vereador Renatinho. Como ainda não houve um retorno sobre a implantação, o Vereador Renatinho apresentou um requerimento nesta semana para saber quais medidas que foram tomadas para dar andamento a implantação dessa importante Vara para a cidade.

INFORMATIVO

DIREITOS DOS CONSUMIDORES SÃO DESRESPEITADOS POR SITES DE COMPRA COLETIVA

* por Welinton Andrade Silva

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou de 1º a 16 de setembro se os direitos dos consumidores são respeitados nos sites de compra coletiva. Para isso, avaliou e simulou compras nas quatro maiores empresas (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia), e constatou várias irregularidades. Nenhum dos sites, por exemplo, assume a responsabilidade em caso de defeito de produtos e serviços que ofertam, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diga o contrário.
Além de tentarem se esquivar da responsabilidade, os sites não fornecem informações suficientes que garantam a idoneidade das empresas fornecedoras, expondo os consumidores a riscos de fraude.
As práticas irregulares observadas no levantamento são similares entre as empresas avaliadas, o que indica que são generalizadas em todo o setor. Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos ao visitar a página de qualquer site de compras coletivas.
É direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Uso (que têm a mesma função e validade de um contrato) e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas. Porém, para navegar no Groupon e no Peixe Urbano e, assim, conhecer as regras de funcionamento, o internauta precisa cadastrar seu endereço eletrônico. Além disso, as duas empresas praticam o sistema opt-out para o cadastro, em que o consumidor compulsoriamente aceita as regras de prestação do serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. Caso discorde, deve procurar como se desligar daquelas regras, ou seja, optar por sair. "Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha", afirma Guilherme Varella, advogado do Idec responsável pela pesquisa.
Todos os sites pesquisados (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia) apresentam cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. Os sites atribuem a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus "parceiros" - fornecedores dos artigos divulgados -, colocando-se como meros "intermediários" do negócio. Mas a verdade é que pelo artigo 18 do CDC eles respondem, sim, por qualquer problema ocorrido no processo de compra virtual.
 Dessa forma, as cláusulas contratuais que isentam sua obrigação são nulas, de acordo com o artigo 51, I e III, do CDC, e o consumidor pode, sim, exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam. Fonte: Idec com modificações.

 *O advogado Welinton Andrade Silva é formado em direito, administração de empresas, produção de rádio e TV e agrimensura. É presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e ex-secretário da Cultura.
Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 109



MOÇÕES 

PARABENIZAÇÃO ÁLVARO MOSCONI
O senhor Álvaro Mosconi, morador de Bertioga há mais de 40 anos, é um cidadão atuante na busca de solução de problemas e atendimento as mais variadas reivindicações da comunidade. Há cinco anos, ele busca soluções para os problemas causados pela Sabesp, tanto com relação ao fornecimento de água, bem como o tratamento de esgoto. Um dos mais graves problemas levantado por Mosconi refere-se ao fornecimento de água por meio de tubos de amianto (material cancerígeno), principalmente no Jardim Rio da Praia. Graças ao seu trabalho, a Sabesp foi alertada,  através de indicação do Vereador Renatinho, e está fazendo a troca da tubulação do bairro.
Na sessão desta semana, 08 de novembro, o Vereador Renatinho apresentou uma moção de parabenização ao senhor Álvaro Mosconi por seu trabalho e dedicação a Bertioga. 


INDICAÇÕES 

PROGRAMA CATA TRECO
O Vereador Renatinho indicou a prefeitura de Bertioga que desenvolva um programa de coletas de lixo limpo como móveis, utensílios domésticos, eletrônicos e outros. A idéia é que a ação seja com agendamento prévio ou como funciona a coleta de lixo comum, com data certa para passar nos bairros. O objetivo é evitar o descarte de matérias em terrenos baldios e esquinas da cidade.
A prefeitura de Bertioga já realiza o programa “Cata Treco”, dentro da Caravana da Cidadania, mas a intenção é ampliar a atuação no recolhimento do lixo limpo. 

ABERTURA DA AVENIDA “ B”
A pedido de moradores do bairro da Vista Linda, o Vereador Renatinho apresentou um pedido para que a prefeitura de Bertioga faça a limpeza e abertura da Avenida B, entre a Avenida Eduardo C. da Costa Junior e a Rua Nicolau Miguel Obeid, perto da creche municipal do bairro. 


REQUERIMENTOS 

IMPLANTAÇÃO DA VARA DO TRABALHO EM BERTIOGA
Em junho deste ano, a Câmara de Bertioga recebeu um ofício do Poder Judiciário Federal – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, informando que Bertioga tinha sido contemplada com a criação de uma Vara do Trabalho. Para que a vara fosse implantada, seria necessário que a prefeitura realizasse a cessão ou a doação de um imóvel ao Tribunal. O Vereador Ney Vaz Pinto Lyra apresentou uma indicação para que a unidade fosse instalada e recebeu o apoio do Vereador Renatinho. Como ainda não houve um retorno sobre a implantação, o Vereador Renatinho apresentou um requerimento nesta semana para saber quais medidas que foram tomadas para dar andamento a implantação dessa importante Vara para a cidade.

INFORMATIVO

DIREITOS DOS CONSUMIDORES SÃO DESRESPEITADOS POR SITES DE COMPRA COLETIVA

* por Welinton Andrade Silva

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou de 1º a 16 de setembro se os direitos dos consumidores são respeitados nos sites de compra coletiva. Para isso, avaliou e simulou compras nas quatro maiores empresas (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia), e constatou várias irregularidades. Nenhum dos sites, por exemplo, assume a responsabilidade em caso de defeito de produtos e serviços que ofertam, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diga o contrário.
Além de tentarem se esquivar da responsabilidade, os sites não fornecem informações suficientes que garantam a idoneidade das empresas fornecedoras, expondo os consumidores a riscos de fraude.
As práticas irregulares observadas no levantamento são similares entre as empresas avaliadas, o que indica que são generalizadas em todo o setor. Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos ao visitar a página de qualquer site de compras coletivas.
É direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Uso (que têm a mesma função e validade de um contrato) e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas. Porém, para navegar no Groupon e no Peixe Urbano e, assim, conhecer as regras de funcionamento, o internauta precisa cadastrar seu endereço eletrônico. Além disso, as duas empresas praticam o sistema opt-out para o cadastro, em que o consumidor compulsoriamente aceita as regras de prestação do serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. Caso discorde, deve procurar como se desligar daquelas regras, ou seja, optar por sair. "Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha", afirma Guilherme Varella, advogado do Idec responsável pela pesquisa.
Todos os sites pesquisados (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia) apresentam cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. Os sites atribuem a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus "parceiros" - fornecedores dos artigos divulgados -, colocando-se como meros "intermediários" do negócio. Mas a verdade é que pelo artigo 18 do CDC eles respondem, sim, por qualquer problema ocorrido no processo de compra virtual.
 Dessa forma, as cláusulas contratuais que isentam sua obrigação são nulas, de acordo com o artigo 51, I e III, do CDC, e o consumidor pode, sim, exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam. Fonte: Idec com modificações.

 *O advogado Welinton Andrade Silva é formado em direito, administração de empresas, produção de rádio e TV e agrimensura. É presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e ex-secretário da Cultura.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 108


INDICAÇÕES 

MELHORIAS JD. ALBATROZ II
Na sessão da última terça-feira, 01 de novembro, o Vereador Renatinho apresentou um novo trabalho pedindo melhorias para o Jardim Albatroz II. Renatinho solicitou que a prefeitura que reaproveite o material que está sendo retirado da Avenida 19 de Maio para colocar nas ruas do Jardim Albatroz II, melhorando as ruas. O ideal seria colocar bloquetes nas ruas do bairro, mas enquanto isso não acontece, a melhoria indicada já ajuda.


INFORMATIVO

A maior reforma da educação profissional já feita no Brasil  

O governo federal investirá, até 2014, R$ 24 bilhões na capacitação de jovens e adultos, informou hoje (24) a presidenta Dilma Rousseff no programa Café com a Presidenta, ao falar sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego, que entra em vigor nos próximos dias. Ela destacou que serão 8 milhões de vagas em cursos de formação técnica e profissional para estudantes do Ensino Médio de escolas públicas e para trabalhadores; 5,6 milhões para cursos de curta duração, destinados à qualificação profissional de trabalhadores; e outras 2,4 milhões de vagas para cursos técnicos voltados aos estudantes do Ensino Médio, com duração mínima de um ano.
O Pronatec prevê, segundo a presidenta, que 30% dos recursos destinados à ampliação da oferta de educação profissional e tecnológica sejam aplicados nas regiões Norte e Nordeste, e reserva 5% das vagas para formação de pessoas com deficiência. Outra novidade é a reserva de 1,1 milhão de vagas para os beneficiários do plano Brasil sem Miséria. Para isso, o governo federal atuará em parceria com as prefeituras, que serão responsáveis pela participação da população adulta do Bolsa Família no programa.
Dilma Rousseff disse ainda que o governo está construindo 208 novas unidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, sendo que 35 delas ficarão prontas ainda em 2011, e fazendo parceria com o sistema S – Senai e Senac – que, só este ano, irá ampliar a oferta de cursos profissionalizantes gratuitos para 630 mil vagas.
“Além disso, investimos R$ 1,7 bilhão na construção de 176 escolas técnicas estaduais, e também na reforma, ampliação e compra de equipamentos de outras 543 unidades. O Pronatec também vai financiar cursos técnicos em escolas privadas de educação profissional, como faz hoje com o Ensino Superior, por meio do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. Além disso, Luciano [Seixas, apresentador], com o Pronatec, os investimentos das empresas em educação profissional não serão mais tributados”, informou.
Durante o programa, a presidenta comentou também a realização, no último fim de semana, do Exame Nacional do Ensino Médio. Cerca de 4 milhões de estudantes fizeram as provas do Enem, “que vem se tornando a maior porta de entrada para universidade no Brasil”.
“Para você ter uma ideia, as notas do Enem são o critério utilizado para distribuição, por ano, de 150 mil vagas do ProUni. E de outras 150 mil vagas nas universidades federais. São também a porta de entrada para a seleção das bolsas de estudos para os estudantes que irão se beneficiar do programa Ciência sem Fronteira. Cem instituições públicas, sabe, Luciano, já usam o Enem na seleção de seus estudantes. E esse número tende a crescer a cada ano.”
No Blog do Planalto
(Fonte: Blog Com Texto Livre, 24/10/2011)


Governo do AM inaugura ponte estaiada com 3,6 km de extensão 

O governo do Estado do Amazonas deixou para esta segunda-feira, aniversário de 342 anos de Manaus, a inauguração da ponte Rio Negro. A ligação estaiada de 3.595 m de comprimento (400 m suspensos por cabos) conecta Manaus ao município de Iranduba e deve, nas expectativas do governo, estimular a economia e oferta de serviços públicos aos cerca de 2 milhões de moradores de cidades da região metropolitana de Manaus, principalmente Iranduba, Manacapuru e Novo Airão, além da própria capital.
Na cerimônia de inauguração da obra, prevista para 10h15 do horário local (12h15 do horário de verão em Brasília), são esperadas as presenças da presidente Dilma Rousseff, do governador do Amazonas, Omar Aziz (PMN), do vice-governador, José Melo (PMDB), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, do ministro da Pesca e Aquicultura, Luiz Sérgio, deputados, senadores e governadores dos Estados de Roraima, Rondônia e Tocantins.
A obra demorou 3 anos e 10 meses para ficar pronta, a um custo total de R$ 1,099 bilhão. O montante inclui, além dos 3.595 m da ponte, obras complementares: a construção de 7,4 km de acessos viários, e sistemas de proteção dos pilares contra choque de embarcações, de sinalização náutica e de iluminação da ponte e dos acessos.
Segundo o governo do Estado, a ponte gerou 3,4 mil empregos diretos e usou uma quantidade de aço e concreto suficientes para construir três estádios do Maracanã. O empreendimento consumiu 20 mil t de aço e mais de 1,5 milhão de sacas de cimento, além de 47 mil m³ de base solo-areia-seixo e 72 mil t de revestimento betuminoso.
Para atender a alta demanda de material de construção, foram implantadas duas centrais de produção de concreto, com produção total de 120 m³ por hora. Por conta da água ácida do Rio Negro, foi adicionada pozolana (material silicioso) ao concreto empregado nas estacas e no tabuleiro. A substância ajuda a preservar de corrosão. A maior parte da obra foi executada pela construtora Camargo Correa.
Com 185 m de altura, o mastro central da ponte Rio Negro possibilita navegação com gabarito de 55 m durante a época de cheias e até 70 m na seca. A ponte tem largura total de 20,7 m no trecho convencional e 22,6 m na parte estaiada. A via terá quatro faixas de tráfego, duas em cada sentido, além da faixa de passeio para pedestres nos dois lados. O mastro central apoia dois vãos de 200 m para cada lado. A estrutura, em forma de diamante, foi adotada para diminuir o atrito com o vento.
(Fonte: Blog do Saraiva, 24/10/2011)