sábado, 26 de novembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 110



INFORMATIVO


MÉRITO LEGISLATIVO
Na última terça-feira, 22 de novembro, a Câmara de Bertioga realizou a cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Legislativo, uma premiação criada em 2001 com objetivo de homenagear pessoas que se destacaram na comunidade bertioguense ou que prestaram serviços relevantes em prol do bem-estar população local.
O Vereador Renatinho homenageou o Empresário do Ano, que teve como eleito Alcir Scariot, conhecido como “Tiko”. Nascido em Campos Novos (SC),Tiko conheceu Bertioga em 1989, quando a cidade pertencia Santos e o atual Vereador Renatinho era o administrador da cidade.  
Em parceria com a Colônia de Pescadores, o empresário abriu a oficina e elétrica Tiko, onde permaneceu por 13 anos no mesmo endereço, até transferir a empresa para sua sede própria, localizada à Avenida 19 de Maio, Jardim Albatroz ll.  

Confira abaixo a lista de homenageados e o vereador que indicou: 

Mulher do ano: Marli de Oliveira Santos - Indicação do Ver. Orvando

Empresário do ano: Alcir Scariot - Ver. Renato Faustino

Artista do Ano: Rômulo César Almeida da Cruz - Ver. Caio Matheus

Homem Público - Rogério Leite dos Santos - Ver. Marcelo Vilares

Cidadão do Ano: Lairton Gomes Goulart - Ver. Alemão

Esportista do ano: Luiz Brum - Vereador Taciano

Personalidade do ano: Pedro Alves Cabral  - Ver. Ney Lyra

Servidor Público: Noeli Pereira Maester - Pastor Clayton

Profissional Liberal - Marcos Quintana - Ver. Toninho Rodrigues.


COLETA SELETIVA
O Vereador Renatinho apresentou no dia 04 de outubro um trabalho solicitando a implantação de coleta seletiva em Bertioga. Na sexta-feira passada, 18 de novembro, a prefeitura de Bertioga inaugurou o serviço.


BUTANTAN FAZ SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS
O Instituto Butantan, órgão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, estará selecionando profissionais formados nos anos de 2009 e 2010 e formandos 2011, nos cursos de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Sociais, Enfermagem, Engenharia Química, Farmácia, História, Medicina Veterinária, Museologia, Pedagogia, Psicologia, Química e Zootecnia, para participar do Programa de Aprimoramento Profissional (PAP), com duração de um a dois anos, dependendo do Programa, e com carga horária de 40 horas semanais.
São 16 programas, distribuídos em cinco grandes áreas: Pesquisa em Ciências da Saúde; Desenvolvimento Tecnológico para Produção e Controle de Imunobiológicos e Biofármacos; Biotecnologia em Saúde; Educação em Saúde, Museologia e Divulgação; e Biotérios.
Na área de Educação em Saúde, Museologia e Divulgação, conta com o Programa “Museologia, Comunicação, Educação em Saúde e História da Ciência”, com ações culturais e educativas na área da saúde, aproveitamento científico de acervos, acervo vivo em museus, museologia e museografia, história da ciência e saúde pública, instrumentos de divulgação científica e institucional, produção do discurso pedagógico e do estudo público.
Desde 2009, o Butantan oferece o Programa “Aprimoramento Científico e Ações em Saúde na Base Avançada do Instituto Butantan na Amazônia”, que tem por objetivo prático formar quadros regionais que atuem como multiplicadores das ações do Butantan em Santarém, dentro da proposta institucional de implantar a sua base avançada na Amazônia. A prova deste Programa ocorrerá em Santarém, no oeste do Pará.
O número de vagas é limitado e as inscrições são gratuitas, ocorrerão no período de 01 a 09 de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h, no Núcleo de Extensão Universitária e Aperfeiçoamento Profissional, no prédio da Biblioteca do Butantan, localizado na Av. Vital Brasil, 1500. Para se inscrever basta trazer a cédula de identidade original. Mais informações pelo telefone 11 3726-7222 ramal 2222 ou pelo e-mail neuap@butantan.gov.br.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Butantan)


LEI CONSUMO BEBIDAS ALCOOLICAS

Confira na íntegra a lei que proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos  menores de 18
anos de idade. 

Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011  

Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de  bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos  menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:



Artigo 1º - Fica proibido, no Estado de São Paulo, vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.



Parágrafo único - A proibição estabelecida no “caput” compreende a do uso de bebidas alcoólicas como premiação aos menores de 18 (dezoito) anos de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras,  eventos ou qualquer manifestação pública.



Artigo 2º - A proibição prevista no artigo 1º desta lei implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos, que devem:

I - afixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constando a seguinte advertência: -  2   - “A BEBIDA ALCOÓLICA PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES MALES À SAÚDE”;

II - utilizar mecanismos  que assegurem, no espaço físico onde ocorra venda, oferta, fornecimento, entrega ou consumo de bebida alcoólica, a integral observância ao disposto nesta lei; 

III - zelar para que nas  dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de  bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 (dezoito) anos.

§ 1º - Os avisos de proibição de que trata o inciso I deste artigo serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

§ 2º  - Nos   estabel ec imentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em  locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I deste artigo no mesmo espaço.

§ 3º - Além das medidas de que trata o inciso II deste artigo, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.

§ 4º - Cabe aos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e aos seus empregados ou prepostos comprovar à -   3   - autoridade fiscalizadora,  quando por esta solicitado,  a idade dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências. § 5º - vetado. 



Artigo 3º - As infrações das  normas desta lei ficam sujeitas, conforme o caso,  às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil ou penal e das definidas em normas específicas:

I - multa; 

II - interdição.



Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente, de procedimento administrativo.



Artigo 4º - A multa será fixada em, no mínimo, 100 (cem) e, no máximo, 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada infração cometida, aplicada em dobro na hipótese de reincidência, observada a seguinte gradação:

I - para as infrações de natureza leve, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso I e no § 1º do artigo 2º:

a) 100 (cem) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar  federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; -   4   -

b) 500 (quinhentas) UFESPs, para fornecedor que não se enquadre na hipótese da  alínea “a” e cuja receita  bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs; 

c) 1.500 (mil e quinhentas)  UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual  seja superior a  650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;

II - Para as infrações de natureza média, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso II e no § 2º do artigo 2º desta lei:

a) 150 (cento e cinquenta) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar  federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

b) 750 (setecentas e cinquenta) UFESPs, para fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea  “a” e cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs; 

c) 2.000 (duas mil) UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;

III - Para as infrações de natureza grave, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no artigo 1º e no artigo 2º, inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei: -  5   -

a) 200 (duzentas) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar  federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

b) 1.000 (mil) UFESPs, para  fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea “a” e cuja receita  bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs; 

c) 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual  seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs.



Artigo 5º - A sanção de interdição, fixada em no máximo 30 (trinta) dias, será aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações dos artigos 1º e 2º, inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei. 



Artigo 6º - Na hipótese de descumprimento da sanção de interdição, ou se for verificada nova infração do disposto nesta  lei, será oficiada a Secretaria da Fazenda, que deverá proceder à instauração de processo para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do Imposto  sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, consoante disposto na Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007.



Artigo 7º - Considera-se reincidência a repetição de infração de quaisquer das disposições desta lei, desde que imposta a penalidade por decisão administrativa irrecorrível. -  6   -



Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, não se considera a sanção  anterior se entre  a data da decisão administrativa definitiva e a da infração posterior  houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.



Artigo 8º - A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor  e de vigilância sanitária, nos respectivos âmbitos de  atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das  sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.



Artigo 9º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007:

I - o artigo 1º:

“Artigo 1º - Será cassada a  eficácia da  inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

dos fornecedores de produtos ou serviços que venderem, oferecerem, fornecerem, entregarem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, ou forem flagrados  consentindo com o uso ou com a comercialização de drogas.” (NR);

II - o artigo 2º:

“Artigo 2º - A não conformidade a que se refere o artigo 1º desta lei será apurada na forma prevista em regulamento." (NR) -   7   -



Artigo 10 - O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei.



Artigo 11 - Caberá ao Poder Executivo implementar política de prevenção e atenção às pessoas usuárias e às pessoas dependentes da ingestão de bebidas alcoólicas.



Artigo 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.



Artigo 13 - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.224, de 11 de janeiro de 2006.



Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro  de 2011.

Geraldo Alckmin



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sábado, 12 de novembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 109



MOÇÕES 

PARABENIZAÇÃO ÁLVARO MOSCONI
O senhor Álvaro Mosconi, morador de Bertioga há mais de 40 anos, é um cidadão atuante na busca de solução de problemas e atendimento as mais variadas reivindicações da comunidade. Há cinco anos, ele busca soluções para os problemas causados pela Sabesp, tanto com relação ao fornecimento de água, bem como o tratamento de esgoto. Um dos mais graves problemas levantado por Mosconi refere-se ao fornecimento de água por meio de tubos de amianto (material cancerígeno), principalmente no Jardim Rio da Praia. Graças ao seu trabalho, a Sabesp foi alertada,  através de indicação do Vereador Renatinho, e está fazendo a troca da tubulação do bairro.
Na sessão desta semana, 08 de novembro, o Vereador Renatinho apresentou uma moção de parabenização ao senhor Álvaro Mosconi por seu trabalho e dedicação a Bertioga. 


INDICAÇÕES 

PROGRAMA CATA TRECO
O Vereador Renatinho indicou a prefeitura de Bertioga que desenvolva um programa de coletas de lixo limpo como móveis, utensílios domésticos, eletrônicos e outros. A idéia é que a ação seja com agendamento prévio ou como funciona a coleta de lixo comum, com data certa para passar nos bairros. O objetivo é evitar o descarte de matérias em terrenos baldios e esquinas da cidade.
A prefeitura de Bertioga já realiza o programa “Cata Treco”, dentro da Caravana da Cidadania, mas a intenção é ampliar a atuação no recolhimento do lixo limpo. 

ABERTURA DA AVENIDA “ B”
A pedido de moradores do bairro da Vista Linda, o Vereador Renatinho apresentou um pedido para que a prefeitura de Bertioga faça a limpeza e abertura da Avenida B, entre a Avenida Eduardo C. da Costa Junior e a Rua Nicolau Miguel Obeid, perto da creche municipal do bairro. 


REQUERIMENTOS 

IMPLANTAÇÃO DA VARA DO TRABALHO EM BERTIOGA
Em junho deste ano, a Câmara de Bertioga recebeu um ofício do Poder Judiciário Federal – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, informando que Bertioga tinha sido contemplada com a criação de uma Vara do Trabalho. Para que a vara fosse implantada, seria necessário que a prefeitura realizasse a cessão ou a doação de um imóvel ao Tribunal. O Vereador Ney Vaz Pinto Lyra apresentou uma indicação para que a unidade fosse instalada e recebeu o apoio do Vereador Renatinho. Como ainda não houve um retorno sobre a implantação, o Vereador Renatinho apresentou um requerimento nesta semana para saber quais medidas que foram tomadas para dar andamento a implantação dessa importante Vara para a cidade.

INFORMATIVO

DIREITOS DOS CONSUMIDORES SÃO DESRESPEITADOS POR SITES DE COMPRA COLETIVA

* por Welinton Andrade Silva

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou de 1º a 16 de setembro se os direitos dos consumidores são respeitados nos sites de compra coletiva. Para isso, avaliou e simulou compras nas quatro maiores empresas (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia), e constatou várias irregularidades. Nenhum dos sites, por exemplo, assume a responsabilidade em caso de defeito de produtos e serviços que ofertam, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diga o contrário.
Além de tentarem se esquivar da responsabilidade, os sites não fornecem informações suficientes que garantam a idoneidade das empresas fornecedoras, expondo os consumidores a riscos de fraude.
As práticas irregulares observadas no levantamento são similares entre as empresas avaliadas, o que indica que são generalizadas em todo o setor. Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos ao visitar a página de qualquer site de compras coletivas.
É direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Uso (que têm a mesma função e validade de um contrato) e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas. Porém, para navegar no Groupon e no Peixe Urbano e, assim, conhecer as regras de funcionamento, o internauta precisa cadastrar seu endereço eletrônico. Além disso, as duas empresas praticam o sistema opt-out para o cadastro, em que o consumidor compulsoriamente aceita as regras de prestação do serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. Caso discorde, deve procurar como se desligar daquelas regras, ou seja, optar por sair. "Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha", afirma Guilherme Varella, advogado do Idec responsável pela pesquisa.
Todos os sites pesquisados (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia) apresentam cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. Os sites atribuem a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus "parceiros" - fornecedores dos artigos divulgados -, colocando-se como meros "intermediários" do negócio. Mas a verdade é que pelo artigo 18 do CDC eles respondem, sim, por qualquer problema ocorrido no processo de compra virtual.
 Dessa forma, as cláusulas contratuais que isentam sua obrigação são nulas, de acordo com o artigo 51, I e III, do CDC, e o consumidor pode, sim, exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam. Fonte: Idec com modificações.

 *O advogado Welinton Andrade Silva é formado em direito, administração de empresas, produção de rádio e TV e agrimensura. É presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e ex-secretário da Cultura.
Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 109



MOÇÕES 

PARABENIZAÇÃO ÁLVARO MOSCONI
O senhor Álvaro Mosconi, morador de Bertioga há mais de 40 anos, é um cidadão atuante na busca de solução de problemas e atendimento as mais variadas reivindicações da comunidade. Há cinco anos, ele busca soluções para os problemas causados pela Sabesp, tanto com relação ao fornecimento de água, bem como o tratamento de esgoto. Um dos mais graves problemas levantado por Mosconi refere-se ao fornecimento de água por meio de tubos de amianto (material cancerígeno), principalmente no Jardim Rio da Praia. Graças ao seu trabalho, a Sabesp foi alertada,  através de indicação do Vereador Renatinho, e está fazendo a troca da tubulação do bairro.
Na sessão desta semana, 08 de novembro, o Vereador Renatinho apresentou uma moção de parabenização ao senhor Álvaro Mosconi por seu trabalho e dedicação a Bertioga. 


INDICAÇÕES 

PROGRAMA CATA TRECO
O Vereador Renatinho indicou a prefeitura de Bertioga que desenvolva um programa de coletas de lixo limpo como móveis, utensílios domésticos, eletrônicos e outros. A idéia é que a ação seja com agendamento prévio ou como funciona a coleta de lixo comum, com data certa para passar nos bairros. O objetivo é evitar o descarte de matérias em terrenos baldios e esquinas da cidade.
A prefeitura de Bertioga já realiza o programa “Cata Treco”, dentro da Caravana da Cidadania, mas a intenção é ampliar a atuação no recolhimento do lixo limpo. 

ABERTURA DA AVENIDA “ B”
A pedido de moradores do bairro da Vista Linda, o Vereador Renatinho apresentou um pedido para que a prefeitura de Bertioga faça a limpeza e abertura da Avenida B, entre a Avenida Eduardo C. da Costa Junior e a Rua Nicolau Miguel Obeid, perto da creche municipal do bairro. 


REQUERIMENTOS 

IMPLANTAÇÃO DA VARA DO TRABALHO EM BERTIOGA
Em junho deste ano, a Câmara de Bertioga recebeu um ofício do Poder Judiciário Federal – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, informando que Bertioga tinha sido contemplada com a criação de uma Vara do Trabalho. Para que a vara fosse implantada, seria necessário que a prefeitura realizasse a cessão ou a doação de um imóvel ao Tribunal. O Vereador Ney Vaz Pinto Lyra apresentou uma indicação para que a unidade fosse instalada e recebeu o apoio do Vereador Renatinho. Como ainda não houve um retorno sobre a implantação, o Vereador Renatinho apresentou um requerimento nesta semana para saber quais medidas que foram tomadas para dar andamento a implantação dessa importante Vara para a cidade.

INFORMATIVO

DIREITOS DOS CONSUMIDORES SÃO DESRESPEITADOS POR SITES DE COMPRA COLETIVA

* por Welinton Andrade Silva

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou de 1º a 16 de setembro se os direitos dos consumidores são respeitados nos sites de compra coletiva. Para isso, avaliou e simulou compras nas quatro maiores empresas (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia), e constatou várias irregularidades. Nenhum dos sites, por exemplo, assume a responsabilidade em caso de defeito de produtos e serviços que ofertam, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diga o contrário.
Além de tentarem se esquivar da responsabilidade, os sites não fornecem informações suficientes que garantam a idoneidade das empresas fornecedoras, expondo os consumidores a riscos de fraude.
As práticas irregulares observadas no levantamento são similares entre as empresas avaliadas, o que indica que são generalizadas em todo o setor. Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos ao visitar a página de qualquer site de compras coletivas.
É direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Uso (que têm a mesma função e validade de um contrato) e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas. Porém, para navegar no Groupon e no Peixe Urbano e, assim, conhecer as regras de funcionamento, o internauta precisa cadastrar seu endereço eletrônico. Além disso, as duas empresas praticam o sistema opt-out para o cadastro, em que o consumidor compulsoriamente aceita as regras de prestação do serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. Caso discorde, deve procurar como se desligar daquelas regras, ou seja, optar por sair. "Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha", afirma Guilherme Varella, advogado do Idec responsável pela pesquisa.
Todos os sites pesquisados (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia) apresentam cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. Os sites atribuem a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus "parceiros" - fornecedores dos artigos divulgados -, colocando-se como meros "intermediários" do negócio. Mas a verdade é que pelo artigo 18 do CDC eles respondem, sim, por qualquer problema ocorrido no processo de compra virtual.
 Dessa forma, as cláusulas contratuais que isentam sua obrigação são nulas, de acordo com o artigo 51, I e III, do CDC, e o consumidor pode, sim, exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam. Fonte: Idec com modificações.

 *O advogado Welinton Andrade Silva é formado em direito, administração de empresas, produção de rádio e TV e agrimensura. É presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e ex-secretário da Cultura.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 108


INDICAÇÕES 

MELHORIAS JD. ALBATROZ II
Na sessão da última terça-feira, 01 de novembro, o Vereador Renatinho apresentou um novo trabalho pedindo melhorias para o Jardim Albatroz II. Renatinho solicitou que a prefeitura que reaproveite o material que está sendo retirado da Avenida 19 de Maio para colocar nas ruas do Jardim Albatroz II, melhorando as ruas. O ideal seria colocar bloquetes nas ruas do bairro, mas enquanto isso não acontece, a melhoria indicada já ajuda.


INFORMATIVO

A maior reforma da educação profissional já feita no Brasil  

O governo federal investirá, até 2014, R$ 24 bilhões na capacitação de jovens e adultos, informou hoje (24) a presidenta Dilma Rousseff no programa Café com a Presidenta, ao falar sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego, que entra em vigor nos próximos dias. Ela destacou que serão 8 milhões de vagas em cursos de formação técnica e profissional para estudantes do Ensino Médio de escolas públicas e para trabalhadores; 5,6 milhões para cursos de curta duração, destinados à qualificação profissional de trabalhadores; e outras 2,4 milhões de vagas para cursos técnicos voltados aos estudantes do Ensino Médio, com duração mínima de um ano.
O Pronatec prevê, segundo a presidenta, que 30% dos recursos destinados à ampliação da oferta de educação profissional e tecnológica sejam aplicados nas regiões Norte e Nordeste, e reserva 5% das vagas para formação de pessoas com deficiência. Outra novidade é a reserva de 1,1 milhão de vagas para os beneficiários do plano Brasil sem Miséria. Para isso, o governo federal atuará em parceria com as prefeituras, que serão responsáveis pela participação da população adulta do Bolsa Família no programa.
Dilma Rousseff disse ainda que o governo está construindo 208 novas unidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, sendo que 35 delas ficarão prontas ainda em 2011, e fazendo parceria com o sistema S – Senai e Senac – que, só este ano, irá ampliar a oferta de cursos profissionalizantes gratuitos para 630 mil vagas.
“Além disso, investimos R$ 1,7 bilhão na construção de 176 escolas técnicas estaduais, e também na reforma, ampliação e compra de equipamentos de outras 543 unidades. O Pronatec também vai financiar cursos técnicos em escolas privadas de educação profissional, como faz hoje com o Ensino Superior, por meio do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. Além disso, Luciano [Seixas, apresentador], com o Pronatec, os investimentos das empresas em educação profissional não serão mais tributados”, informou.
Durante o programa, a presidenta comentou também a realização, no último fim de semana, do Exame Nacional do Ensino Médio. Cerca de 4 milhões de estudantes fizeram as provas do Enem, “que vem se tornando a maior porta de entrada para universidade no Brasil”.
“Para você ter uma ideia, as notas do Enem são o critério utilizado para distribuição, por ano, de 150 mil vagas do ProUni. E de outras 150 mil vagas nas universidades federais. São também a porta de entrada para a seleção das bolsas de estudos para os estudantes que irão se beneficiar do programa Ciência sem Fronteira. Cem instituições públicas, sabe, Luciano, já usam o Enem na seleção de seus estudantes. E esse número tende a crescer a cada ano.”
No Blog do Planalto
(Fonte: Blog Com Texto Livre, 24/10/2011)


Governo do AM inaugura ponte estaiada com 3,6 km de extensão 

O governo do Estado do Amazonas deixou para esta segunda-feira, aniversário de 342 anos de Manaus, a inauguração da ponte Rio Negro. A ligação estaiada de 3.595 m de comprimento (400 m suspensos por cabos) conecta Manaus ao município de Iranduba e deve, nas expectativas do governo, estimular a economia e oferta de serviços públicos aos cerca de 2 milhões de moradores de cidades da região metropolitana de Manaus, principalmente Iranduba, Manacapuru e Novo Airão, além da própria capital.
Na cerimônia de inauguração da obra, prevista para 10h15 do horário local (12h15 do horário de verão em Brasília), são esperadas as presenças da presidente Dilma Rousseff, do governador do Amazonas, Omar Aziz (PMN), do vice-governador, José Melo (PMDB), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, do ministro da Pesca e Aquicultura, Luiz Sérgio, deputados, senadores e governadores dos Estados de Roraima, Rondônia e Tocantins.
A obra demorou 3 anos e 10 meses para ficar pronta, a um custo total de R$ 1,099 bilhão. O montante inclui, além dos 3.595 m da ponte, obras complementares: a construção de 7,4 km de acessos viários, e sistemas de proteção dos pilares contra choque de embarcações, de sinalização náutica e de iluminação da ponte e dos acessos.
Segundo o governo do Estado, a ponte gerou 3,4 mil empregos diretos e usou uma quantidade de aço e concreto suficientes para construir três estádios do Maracanã. O empreendimento consumiu 20 mil t de aço e mais de 1,5 milhão de sacas de cimento, além de 47 mil m³ de base solo-areia-seixo e 72 mil t de revestimento betuminoso.
Para atender a alta demanda de material de construção, foram implantadas duas centrais de produção de concreto, com produção total de 120 m³ por hora. Por conta da água ácida do Rio Negro, foi adicionada pozolana (material silicioso) ao concreto empregado nas estacas e no tabuleiro. A substância ajuda a preservar de corrosão. A maior parte da obra foi executada pela construtora Camargo Correa.
Com 185 m de altura, o mastro central da ponte Rio Negro possibilita navegação com gabarito de 55 m durante a época de cheias e até 70 m na seca. A ponte tem largura total de 20,7 m no trecho convencional e 22,6 m na parte estaiada. A via terá quatro faixas de tráfego, duas em cada sentido, além da faixa de passeio para pedestres nos dois lados. O mastro central apoia dois vãos de 200 m para cada lado. A estrutura, em forma de diamante, foi adotada para diminuir o atrito com o vento.
(Fonte: Blog do Saraiva, 24/10/2011)