sábado, 12 de novembro de 2011

Boletim Semanal

Ver. Renatinho - PT

Bertioga (SP) - Ano III - Edição nº 109



MOÇÕES 

PARABENIZAÇÃO ÁLVARO MOSCONI
O senhor Álvaro Mosconi, morador de Bertioga há mais de 40 anos, é um cidadão atuante na busca de solução de problemas e atendimento as mais variadas reivindicações da comunidade. Há cinco anos, ele busca soluções para os problemas causados pela Sabesp, tanto com relação ao fornecimento de água, bem como o tratamento de esgoto. Um dos mais graves problemas levantado por Mosconi refere-se ao fornecimento de água por meio de tubos de amianto (material cancerígeno), principalmente no Jardim Rio da Praia. Graças ao seu trabalho, a Sabesp foi alertada,  através de indicação do Vereador Renatinho, e está fazendo a troca da tubulação do bairro.
Na sessão desta semana, 08 de novembro, o Vereador Renatinho apresentou uma moção de parabenização ao senhor Álvaro Mosconi por seu trabalho e dedicação a Bertioga. 


INDICAÇÕES 

PROGRAMA CATA TRECO
O Vereador Renatinho indicou a prefeitura de Bertioga que desenvolva um programa de coletas de lixo limpo como móveis, utensílios domésticos, eletrônicos e outros. A idéia é que a ação seja com agendamento prévio ou como funciona a coleta de lixo comum, com data certa para passar nos bairros. O objetivo é evitar o descarte de matérias em terrenos baldios e esquinas da cidade.
A prefeitura de Bertioga já realiza o programa “Cata Treco”, dentro da Caravana da Cidadania, mas a intenção é ampliar a atuação no recolhimento do lixo limpo. 

ABERTURA DA AVENIDA “ B”
A pedido de moradores do bairro da Vista Linda, o Vereador Renatinho apresentou um pedido para que a prefeitura de Bertioga faça a limpeza e abertura da Avenida B, entre a Avenida Eduardo C. da Costa Junior e a Rua Nicolau Miguel Obeid, perto da creche municipal do bairro. 


REQUERIMENTOS 

IMPLANTAÇÃO DA VARA DO TRABALHO EM BERTIOGA
Em junho deste ano, a Câmara de Bertioga recebeu um ofício do Poder Judiciário Federal – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, informando que Bertioga tinha sido contemplada com a criação de uma Vara do Trabalho. Para que a vara fosse implantada, seria necessário que a prefeitura realizasse a cessão ou a doação de um imóvel ao Tribunal. O Vereador Ney Vaz Pinto Lyra apresentou uma indicação para que a unidade fosse instalada e recebeu o apoio do Vereador Renatinho. Como ainda não houve um retorno sobre a implantação, o Vereador Renatinho apresentou um requerimento nesta semana para saber quais medidas que foram tomadas para dar andamento a implantação dessa importante Vara para a cidade.

INFORMATIVO

DIREITOS DOS CONSUMIDORES SÃO DESRESPEITADOS POR SITES DE COMPRA COLETIVA

* por Welinton Andrade Silva

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou de 1º a 16 de setembro se os direitos dos consumidores são respeitados nos sites de compra coletiva. Para isso, avaliou e simulou compras nas quatro maiores empresas (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia), e constatou várias irregularidades. Nenhum dos sites, por exemplo, assume a responsabilidade em caso de defeito de produtos e serviços que ofertam, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diga o contrário.
Além de tentarem se esquivar da responsabilidade, os sites não fornecem informações suficientes que garantam a idoneidade das empresas fornecedoras, expondo os consumidores a riscos de fraude.
As práticas irregulares observadas no levantamento são similares entre as empresas avaliadas, o que indica que são generalizadas em todo o setor. Por isso, é importante que os consumidores fiquem atentos ao visitar a página de qualquer site de compras coletivas.
É direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Uso (que têm a mesma função e validade de um contrato) e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas. Porém, para navegar no Groupon e no Peixe Urbano e, assim, conhecer as regras de funcionamento, o internauta precisa cadastrar seu endereço eletrônico. Além disso, as duas empresas praticam o sistema opt-out para o cadastro, em que o consumidor compulsoriamente aceita as regras de prestação do serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. Caso discorde, deve procurar como se desligar daquelas regras, ou seja, optar por sair. "Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha", afirma Guilherme Varella, advogado do Idec responsável pela pesquisa.
Todos os sites pesquisados (Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia) apresentam cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. Os sites atribuem a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus "parceiros" - fornecedores dos artigos divulgados -, colocando-se como meros "intermediários" do negócio. Mas a verdade é que pelo artigo 18 do CDC eles respondem, sim, por qualquer problema ocorrido no processo de compra virtual.
 Dessa forma, as cláusulas contratuais que isentam sua obrigação são nulas, de acordo com o artigo 51, I e III, do CDC, e o consumidor pode, sim, exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam. Fonte: Idec com modificações.

 *O advogado Welinton Andrade Silva é formado em direito, administração de empresas, produção de rádio e TV e agrimensura. É presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e ex-secretário da Cultura.

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